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(DOC. VP 181.3260.4376.0406)

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA «AD CAUSAM". SINDICATO. AÇÃO COLETIVA. SUBSTITUTO PROCESSUAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA POR PERÍODO SUPERIOR A 10 ANOS COMPLETOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no entendimento de que a legitimidade sindical prevista no CF/88, art. 8º, III é ampla e alcança não apenas os direitos coletivos em sentido amplo (direitos difusos, direitos coletivos «stricto sensu» e individuais homogêneos), mas, inclusive, os direitos individuais subjetivos dos trabalhadores integrantes da categoria.2. Desse entendimento dissentiu o Tribunal Regional ao acolher a preliminar de ilegitimidade ativa arguida pela ré em recurso ordinário e extinguir o processo sem resolução de mérito nos termos do CPC, art. 485, VI.3. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que conheceu do recurso de revista e deu provimento ao apelo interposto pelo sindicato autor ante a violação da CF/88, art. 8º, III.4. Em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo interposto, aplica-se a multa prevista nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.Agravo a que se nega provimento, com multa.

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