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(DOC. VP 181.2784.1951.9906)

TST. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOBSERVÂNCIA DO art. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Considerando que o presente feito se encontra em fase de execução, inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo, da CF/88, desatendendo, assim, a disciplina do CLT, art. 896, § 2º. Incidência da Súmula 266/STJ . Agravo conhecido e não provido.

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