(DOC. VP 181.1831.2034.6091)
TJSP. Agravo de instrumento. Direito Processual Civil. Honorários advocatícios. Advogada agravada que prestou seus serviços profissionais desde a inicial até a apresentação das contrarrazões faz jus à percepção integral da verba honorária fixada na fase de conhecimento do respectivo processo, incluindo-se, pois, o quantum referente à majoração dessa verba, conforme estabelecido no CPC, art. 85, § 11. Pretensão de obstar o levantamento dessa específica verba honorária prejudicada, porquanto já realizado em favor da advogada credora. Ato praticado de boa-fé, conforme expressa ordem judicial. Assim, não há se falar em restituição. Fixação da verba honorária referente ao pagamento dos serviços realizados por advogado diverso que atuou no subsequente cumprimento de sentença arbitrados pelo MM. Juiz «a quo» tendo por base os trabalhos concernentes a essa específica fase do processo. Decisão correta, inexistindo motivo para se a alterar também quanto a essa questão. Ordem do MM. Juízo «a quo» para se comprovar, documentalmente, o valor pelo qual foi adjudicado imóvel pertencente ao executado mantida, observando que eventuais dificuldades para se a realizar haverão de ser levadas diretamente ao conhecimento do MM. Juízo «a quo», para oportuna decisão. Recurso parcialmente conhecido e nesta parte improvido.
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