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(DOC. VP 181.1451.2010.5400)

STF. Embargos de declaração. Cabem embargos para declarar obscuridade, dúvida ou contradição, no acórdão, ou se foi omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o tribunal. O vezo de apontar erros ou inverdades nos acórdãos, como técnica de rediscutir matéria já julgada, importa em falta de ética e infração ao CPC/1973, art. 15.

«II - Questão prequestionada é a que foi ventilada na decisão recorrida (Súmula 282/STF) e não a simplesmente alegada pela parte e desprezada pela instância ordinária. III - Não cabem embargos declaratórios com intuito nitidamente infringente. Embargos rejeitados.»

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