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(DOC. VP 181.1451.2009.8500)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Uso de documento falso. Prescrição. Inocorrência.

«I - No julgamento do EAREsp 386.266/SP, assentou-se o entendimento que a decisão que inadmite o recurso especial ou extraordinário possui natureza jurídica eminentemente declaratória, tendo em vista que apenas pronuncia algo que já ocorreu anteriormente e não naquele momento, motivo pelo qual opera efeitos ex tunc. Assim, o trânsito em julgado retroagirá à data do escoamento do prazo para a interposição do recurso admissível. II - Na hipótese, considerando que os autos (apelaç

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