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(DOC. VP 181.1451.2008.4400)

STJ. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Renúncia de mandato. CPC, art. 112 de 2015. Ciência da parte. Ausência de regularização de representação. Desnecessidade de intimação da parte. Inexistência dos requisitos do art. 1.022 e, do CPC de 2015. Embargos de declaração rejeitados.

«1 - A renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do CPC, art. 112 de 2015, dispensa a determinação judicial para intimação da parte objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado. Precedentes. 2 - Depreende-se do CPC/2015, art. 1.022, e seus incisos, novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obsc

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