(DOC. VP 181.1451.2004.8400)
STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Aposentadoria por idade rural. Parte autora assistida por defensor público da União. Honorários advocatícios. Não cabimento. Confusão caracterizada. Inteligência da Súmula 421/STJ.
«1 - Discute-se nos autos a aplicação ou não da Súmula 421/STJ quando a Defensoria Pública da União demanda contra o INSS. 2 - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.199.715/RJ, representativo de controvérsia, de Relatoria do Ministro Arnaldo Esteves Lima, julgado em 16/2/2011 pela Corte Especial, publicação no DJe de 12/4/2011, firmou o entendimento de que não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra p
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