(DOC. VP 181.1451.2004.1400)
STJ. Processual civil. Recurso especial. Mandado de segurança. Requerimento em favor de terceiro perante o INSS. Ausência de demonstração/comprovação de que o ato coator impede o exercício regular de atividades privativas de advogado. Impossibilidade de extensão genérica da prerrogativa prevista no Lei 8.906/1994, art. 7º, VI, «c», sob pena de se atribuir um «privilégio». Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
«1 - Não se pode confundir o «exercício da advocacia», no âmbito profissional, com o mero pleito em favor de terceiro, quando é desinfluente a profissão do requerente. Isso porque o Lei 8.906/1994, art. 1º estabelece como atividades privativas da advocacia a postulação perante o Poder Judiciário, bem como as atividades de consultoria assessoria e direção jurídicas. No exercício dessas atividades, em juízo ou extrajudicialmente, é necessário a prova do mandato, podendo ser dife
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