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(DOC. VP 181.1451.2004.0900)

STJ. Administrativo. Processo disciplinar. Alegação de violação do CPC, art. 535, 1973. Inexistência. Alegação de violação do art. 2º, parágrafo único, I e VIII, e 6º, VI, da Lei 9.784/1999. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Na origem a parte recorrente impetrou mandado de segurança com pedido de liminar contra ato imputado ao Conselheiro Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil/Ceará praticado em processo administrativo disciplinar. II - Não há a alegada violação do CPC, art. 535, 1973, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou e decidiu, motivadamente, a controvérsia posta em debate. III - É o

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