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(DOC. VP 181.1451.2000.0700)

STJ. Seguridade social. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Policial rodoviário federal federal. Acusação de liberação indevida de veículos que se encontravam retidos nas dependências do posto da prf. Pena aplicada. Cassação da aposentadoria. Alegação de nulidade do pad. Suposta utilização de provas ilícitas. Independência das instâncias civil, penal e administrativa. Necessidade de dilação probatória o que, contudo, é defeso na via do mandado de segurança. Parecer do mpf pela denegação da ordem. Ordem denegada.

«1 - Segundo noticia a inicial, os impetrantes tiveram suas aposentadorias cassadas em razão de terem atendido solicitação de parlamentar estadual para liberar indevidamente veículos que se encontravam retidos nas dependências do Posto da Polícia Rodoviária Federal de Itaúna. 2 - Os impetrantes asseveram que não há ilegalidade nas condutas por eles perpetradas, uma vez que a liberação dos carros ocorreu em atenção às normas legais e regulamentares. Ainda, argumentam não exist

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