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(DOC. VP 181.0053.7063.3776)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTERJORNADAS. No caso, o TRT deferiu ao reclamante o pagamento do intervalo interjornadas. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência do TST, segundo a qual a Lei 5.811/1972 não traz regramento específico em relação ao intervalo interjornadas dos petroleiros, razão pela qual é aplicável o disposto no CLT, art. 66. Incide na hipótese, portanto, a OJ 355/SDI-1, que dispõe que «o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional» . Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido .

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