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(DOC. VP 180.9323.3000.9100)

STJ. Processual civil. Agint em aresp. Insurgência contra decisão monocrática que desproveu apelo raro, à constatação de que não há previsão legal de manejo de recurso ao colegiado contra decisão que, no tribunal estadual, indefere liminar em agravo de instrumento. A decisão agravada, ao manter incólume o aresto de origem, prestigiou o art. 527, parágr. Único do código buzaid, isto é, a decisão liminar somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo reconsideração, o que não ocorreu no caso. Agravo interno da parte implicada desprovido.

«1 - Na disciplina do Código Buzaid, o indeferimento de medida liminar em Agravo de Instrumento não é passível de manejo recursal, isto é, a decisão liminar somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar. 2 - Na espécie, a parte manejou Agravo Regimental contra a decisão do desembargador que indeferiu o pedido de efeito suspensivo quanto à medida de indisponibilidade, muito embora tenha deferido o retorno dos agravantes

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