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(DOC. VP 180.9035.3002.8500)

STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Multa moratória. Percentual. Arts. 35 da Lei 8.212/1991, e 35-A, incluído pela Lei 11.941/09. Alteração legislativa posterior estabelecendo penalidade mais gravosa. Aplicação da disposição legal anterior, mais benéfica, a teor do disposto no CTN, art. 106, II, c. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 para o presente Agravo Interno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao Código de Processo Civil de 1973. II - Esta Corte possui entendimento segundo o qual deve ser observado o percentual original da multa moratória previsto no Lei 8.212/199

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