(DOC. VP 180.9035.3000.2000)
STJ. Processo civil. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Decisão recorrida que aplicou tese firmada em aresto paradigma. CPC/2015, art. 1.040. Interposição de aclaratórios em face do julgado paradigma. Desnecessidade de se aguardar o deslinde dos embargos de declaração. Agravo interno a que se nega provimento.
«1 - A jurisprudência deste STJ e do STF é no sentido de que a pendência de embargos declaratórios não impede a aplicação imediata da tese firmada no precedente paradigma, o que vem ao encontro da redação do CPC/2015, art. 1.040. Precedentes: STF, AgRg no ARE 673.256/RS, Rel. Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 22/10/2013; STJ, AgInt no AREsp 838.061/GO, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Federal Convocada do TRF/3ª Região), Segunda Turma, DJe 8/6/2016; AgRg nos EDcl no
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