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(DOC. VP 180.9004.5001.8800)

STJ. Processual civil e tributário. Honorários advocatícios. Serventias não oficializadas. Custas judiciais. Preferência. Agravo interno do estado do Paraná a que se nega provimento.

«1 - O acórdão recorrido encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte, que é no sentido dos créditos tributários preferirem aos honorários advocatícios. Precedentes: AgRg no REsp. 1.510.401/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 24/3/2015; AgRg nos EREsp. 1.068.449/RJ, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, CORTE ESPECIAL, DJe 1º2.2013. 2 - Ainda que se trate de serventia não oficial, não se pode alterar a natureza jurídica das custas processuais para preferirem ao pagamento d

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