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(DOC. VP 180.8961.8003.2400)

STJ. Administrativo. Ato de improbidade. Contratação de shows sem licitação. Oferecimento de parecer desprovido de fundamentação. Agravo de instrumento. Recurso interposto pela 140ª subseção de pirajuí, sp, da ordem dos advogados do Brasil. Pedido de reforma da decisão que recebera a ação em face do advogado. Ausência de discussão de caráter institucional a autorizar a intervenção processual. Falta de legitimidade recursal. Ausência do violação do CPC, art. 535, 1973. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ.

«I - Não há ofensa ao CPC, art. 535, quando o aresto a quo decide plenamente a controvérsia e se apresenta devidamente motivado, sem omissões, contradições ou obscuridades a serem sanadas, não sendo necessário que o magistrado efetue o prequestionamento numérico dos dispositivos legais aplicáveis ao caso ou que este se manifeste sobre cada um dos argumentos apresentados pela parte. II - O Ministério Público Federal, em manifestação do custus legis, opinou pelo desprovimento do

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