(DOC. VP 180.8752.3002.7100)
STJ. Pertinência cronológica da constrição cautelar. Matéria não examinada pela corte a quo. Supressão de instância. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Providências cautelares mais brandas. Insuficiência e inadequação. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.
«1 - Não há como se examinar, na espécie, a alegada falta de pertinência cronológica da medida de exceção imposta ao paciente, pois a questão sequer foi alvo de deliberação pela Corte paranaense, a indicar a atuação deste Sodalício em indevida supressão de instância. 2 - Condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de, isoladamente, revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a sua necessidade, consoante ocorre in cas
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