(DOC. VP 180.8752.3000.0700)
STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público para soldado da polícia militar do estado do maranhão. Convocação para teste de aptidão física (taf). Candidata gestante. Solicitação de remarcação para data posterior. Impossibilidade. Previsão editalícia em sentido contrário. Ausência de direito líquido e certo. Precedentes do STJ e do STF.
«1 - Não se pode reputar ilegal ou abusivo o ato de autoridade administrativa praticado em conformidade com as disposições editalícias de concurso para ingresso em carreira pública. 2 - Candidata gestante que teve recusado pedido de remarcação de Teste de Aptidão Física, em virtude de expressa e contrária previsão editalícia, não possui direito líquido e certo a ser amparado por mandado de segurança. 3 - «As duas Turmas de Direito Público desta Corte Superior têm acompan
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