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(DOC. VP 180.8752.3000.0400)

STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Promotor de justiça. Promoção por merecimento. Formação da lista tríplice. Cálculo da primeira quinta parte da lista de antiguidade. Resultado fracionário. Arredondamento para o número inteiro seguinte. Recurso ordinário da particular parcialmente provido.

«1 - Cinge-se a controvérsia acerca da correta forma de cálculo do quinto constitucional da lista de antiguidade do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, para fins de promoção, quando da divisão do quantitativo de membros resultar número fracionado. 2 - No caso, o Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Santa Catarina firmou entendimento de que, na apuração da quinta parte dos membros mais antigos da entrância a fração de até 0,4 deverá ser arredondada

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