(DOC. VP 180.8741.4004.9700)
STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Não caracterização. Ação de cobrança. Dívida líquida. Prescrição quinquenal. Dissídio jurisprudencial. Súmula 83/STJ. Alegação de inobservância do CPC/2015, art. 489, § 1º. Não ocorrência. Decisão mantida.
«1 - Inexiste afronta ao CPC, art. 535, 1973 quando a Corte local pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em princípio, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. O fato de o Tribunal de origem não ter adotado a tese defendida pela parte recorrente não configura negativa de prestação jurisdicional. 2 - Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constante
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