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(DOC. VP 180.8510.0005.9000)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Benefício previsto no art. 41 da Lei de drogas. Supressão de instância. Colaboração efetiva e voluntária. Manifesta ilegalidade. Ordem não conhecida, com a concessão de habeas corpus de ofício.

«1 - Uma vez que o almejado reconhecimento da minorante prevista no art. 41 da Lei de Drogas não foi analisado nem debatido pela Corte de origem, mostra-se, em princípio, inviável a análise dessa matéria diretamente por este Superior Tribunal, sob pena de, assim o fazendo, incidir na indevida supressão de instância. 2 - Verificado que a paciente colaborou voluntariamente com a investigação policial e com o processo criminal na identificação de autores do crime de tráfico de droga

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