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(DOC. VP 180.8510.0003.8300)

STJ. Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. CP, art. 208 (ultraje a culto religioso). Lei 7.716/1989, art. 20 (discriminação religiosa). Pedido de anulação do ato de indiciamento. Alegação de incompetência territorial da autoridade policial. Decisão judicial que reconheceu a incompetência proferida após o indiciamento. Autoridade competente à época do ato. Ausência de nulidade. Prejuízo não demonstrado. Recurso ordinário não provido.

«I - Inviável o acolhimento do pedido de anulação do ato de indiciamento praticado pela autoridade policial 2º Distrito Policial de Maceió/AL em 21/09/2015 pelos crimes previstos no CP, art. 208 - Código Penal (ultraje a culto religioso), e Lei 7.716/1989, art. 20 (discriminação religiosa), pois a decisão judicial que reconheceu a incompetência da Polícia Alagoana para investigar os fatos, foi proferida em 30/09/2015, ou seja após o ato de indiciamento. II - Conclui-se que à ép

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