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(DOC. VP 180.8319.6860.0939) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. PEDIDOS DE REPACTUAÇÃO CONTRATUAL DE 2023 E 2024. AUMENTO DE PARCELAS TRABALHISTAS EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. REAJUSTE DO PREÇO. OBSERVÂNCIA DE CLÁSULA CONTRATUAL. LIMINAR DEFERIDA PARA FINS DE ANÁLISE DOS PEDIDOS, SOB PENA DE MULTA. MAJORAÇÃO DA MULTA EM RAZÃO DA INÉRCIA DA PARTE IMPETRADA. DESCUMPRIMENTO REITERADO. ANÁLISE EFETIVA DOS PEDIDOS APÓS MAIS DE QUATRO MESES DA CONCESSÃO DA LIMINAR. MULTA JUDICIAL CONSOLIDADA. PRECEDENTES. 

- A repactuação do contrato administrativo tem por finalidade retomar a equivalência entre os encargos do contratado e sua contraprestação financeira, ante a defasagem dos valores contidos na proposta decorrente do aumento da inflação, como, por exemplo, aumento do valor da mão-de-obra, de uniformes e etc. Os meios de equiparar tais obrigações são através da comprovação do aumento dos gastos (repactuação) ou da aplicação automática de índices ao valor do contrato (reajuste).

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