(DOC. VP 180.7937.2690.9297)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO - SERVIDOR EFETIVO - HORAS EXTRAS - DIREITO ASSEGURADO - REGIME DE ESCALA E PLANTÕES E RECEBIMENTO DA GAPEP - IRRELEVÂNCIA - TRABALHO EXERCIDO FORA DA JORNADA - COMPROVAÇÃO - VERBA DEVIDA - CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO COLENDO STJ QUANDO DO JUGAMENTO DO TEMA REPETITIVO 905 - SUBSUNÇÃO DA TESE AO CASO CONCRETO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA ILÍQUIDA - ARBITRAMENTO EM LIQUIDAÇÃO - OBSERVÂNCIA DO ART. 85, §4º, II, DO CPC/2015.
O direito do servidor público estadual ao recebimento das horas extras comprovadamente trabalhadas, mediante o pagamento do valor da hora acrescido de 50%, é assegurado pelos arts. 39, §3º, da CF/88, 31, da CE, pela Lei Estadual 10.363/90, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual 10.745/92, e pelo Decreto Estadual 48.348/22. Tal direito não é prejudicado em função do regime de dedicação exclusiva afeto ao cargo de Agente de Segurança Penitenciário ou da existência da GAPEP
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