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(DOC. VP 180.6164.2000.0400)

TJSP. Seguridade social. Agravo de instrumento. Inventário. I. Partilha de fundos de previdência privada ostentados pela de cujus. Questão que foi definitivamente decidida por esta E. Corte em demanda autônoma, entabulada entre os sucessores do espólio. Aporte que exibe feição de mero ativo financeiro do acervo hereditário, sendo passível de partilha entre os herdeiros (Apelação Cível 0022280-94.2012.8.26.0114, desta Relatoria, j. 28/09/2016). Proibição de revisão do quanto decidido, dada a eficácia de preclusão máxima decorrente da coisa julgada. Inteligência do CPC, art. 506, Código de Processo Civil. II. Tutela de urgência. Pedido de levantamento, pela herdeira, da parte que lhe cabe dos depósitos de previdência privada da falecida. Indeferimento mantido. Pedido de expedição de alvará judicial para levantamento de valores objeto de inventário que constitui medida de exceção. Precedente. Carência de relevância na espécie. Providência demanda desta E. Corte que representaria indevido julgamento antecipado do mérito do feito, em clara supressão do grau de jurisdição. Decisão reformada em parte. Apelo parcialmente provido.

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