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(DOC. VP 180.6073.6000.0000)

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Ato administrativo do Ministro de estado da casa civil que declarou nulo atos praticados pelo conselho de administração da geap. Grupo de autogestão em saúde. Liminar concedida em outra ação mandamental não constitui prejudicialidade externa a ensejar a carência superveniente de interesse processual. Conexão. Modificação de competência absoluta. Impossibilidade de reunião das ações. Prejudicialidade não reconhecida. Provimento judicial de cognição sumária. Juízo de probabilidade. Princípios da segurança jurídica. Boa fé do jurisdicionado e proteção da confiança.

«I - Mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado em face de ato administrativo do Sr. Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, que declarou nulos os atos praticados pelo Conselho de Administração da GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE a partir de 27/04/2016 e indicou representantes para compor tal órgão, com a consequente destituição do Impetrante. II - Entendimento pacífico desta Corte Superior no sentido de não ser possível a reunião de processos por con

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