(DOC. VP 180.5622.7002.5900)
STJ. Regime inicial semiaberto. Gravidade abstrata da conduta. Desproporcionalidade em relação ao quantum final da pena. Constrangimento ilegal evidenciado. Fixação do modo aberto.
«1 - O Tribunal estadual fundamentou o regime inicial semiaberto na existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado. 2 - Contudo, com a revisão da dosimetria e afastada a valoração negativa das circunstâncias judiciais, impõe-se a adequação do regime inicial, que passa a ser o aberto, tendo em vista o quantum de pena alcançado ser inferior a 4 anos.»
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