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(DOC. VP 180.5483.5006.6500)

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal. Legislação extravagante. Lei 9.503/1997, art. 305. Afastar-se o condutor do veículo no local do acidente. Fugir à responsabilidade penal ou civil. Tema de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal. Acórdão firmado na inconstitucionalidade de dispositivo de lei. Impossibilidade de exame na via especial. STF.

«1 - O Tribunal de origem absolveu o réu da imputação de prática do crime do Lei 9.503/1997, art. 305 (Código de Trânsito Brasileiro), porque declarou a inconstitucionalidade do dispositivo. Sendo assim, a revisão desse aspecto do julgado mostra-se inviável em recurso especial, por se tratar de via destinada ao debate exclusivamente de matéria infraconstitucional. 2 - O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar

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