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(DOC. VP 180.5483.5006.5100)

STJ. Penal. Recurso especial. Atentado violento ao pudor. Vítima menor de 14 anos. Art. 214, c/c o CP, art. 224, «a», ambos. Nulidade da sessão de julgamento que recebeu a denúncia. Ausência de prequestionamento. Nulidade não configurada. CP, art. 225, com redação anterior à Lei 12.015/2009. Representação. Desnecessidade. Ação penal pública incondicionada. Proteção integral à criança. Nulidades das provas. Ausência de prequestionamento. Regularidade do édito condenatório. Desconstituição. Súmula 7/STJ. Pena-base. Culpabilidade, circunstâncias e consequências. Motivação concreta. Personalidade e conduta social. Fundamentação inidônea. Agravante do CP, art. 61, II, «h». Bis in idem. Continuidade delitiva. Fração de 1/6. Legalidade. Recurso especial parcialmente provido. Execução imediata da pena determinada.

«1 - O tema referente à nulidade da sessão de julgamento que recebeu a denúncia não foi submetido a exame pelo Tribunal de origem por ocasião do julgamento da causa, como questão preliminar. Trata-se, assim, de matéria nova, só levantada no recurso especial, cuja análise é vedada por esta Corte Superior. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2 - No processo penal, a teor do CPP, art. 370, § 1º, o defensor constituído não goza da prerrogativa de intimação pessoal.

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