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(DOC. VP 180.5483.5003.8600)

STJ. Direito falimentar. Recurso especial. Recuperação judicial. Cessão fiduciária de créditos. Não sujeição aos efeitos da recuperação judicial do devedor-cedente. Registro no cartório de títulos e documentos. Desnecessidade.

«1 - Impugnação de crédito apresentada em 20/8/2013. Recurso especial interposto em 2/2/2015 e atribuído à Relatora em 25/8/2016. 2 - O propósito recursal é definir se os créditos cedidos fiduciariamente ao recorrente necessitam de prévio registro no Cartório de Títulos e Documentos competente para serem excluídos dos efeitos da recuperação judicial da devedora-cedente. 3 - A alienação fiduciária de coisa fungível e a cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis

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