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(DOC. VP 180.5483.5001.2600)

STJ. Exceção de suspeição. Rediscussão de matéria já decidida em recurso extraordinário. Impossibilidade.

«1 - Nos termos do CPC, art. 145 - Código de Processo Civil, não há previsão legal para se suscitar a suspeição dos julgadores do Tribunal de Justiça Estadual, em sede de juízo de admissibilidade de recurso extraordinário no Superior Tribunal de Justiça. 2 - Hipótese em que a parte busca reabrir a discussão da matéria já abordada no recurso extraordinário ao qual foi negado seguimento por esta Corte. Impossibilidade. 3 - Exceção de suspeição intempestiva, pois se baseia

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