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(DOC. VP 180.5454.3004.0800)

STJ. Agravo interno no pedido de tutela provisória. Pretensão de atribuição de efeito suspensivo a recurso especial inadmitido na origem. Decisão monocrática indeferindo o pedido, diante da ausência do necessário fumus boni iuris. Insurgência dos requerentes.

«1 - A atribuição de efeito suspensivo aos recursos extraordinários reveste-se de caráter excepcional, justificando-se apenas diante da presença de elementos que demonstrem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC/2015, arts. 300, 995 e 1.029, § 5º, I). 2 - Na hipótese dos autos, não se evidenciou a configuração do fumus boni iuris, pois, em sede de cognição sumária, infere-se ausente a plausibilidade de êxito do agravo

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