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(DOC. VP 180.5422.5004.0300)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio qualificado pelo motivo torpe e pela surpresa. Utilização da qualificadora sobejante como agravante genérica. Possibilidade. Pleito de decote da qualificadora do motivo torpe. Necessidade de reexame fático-probatório. Óbice da Súmula 7/STJ.

«1 - A decisão ora agravada não destoa da jurisprudência desta Corte, pacificada no sentido de que, havendo pluralidade de qualificadoras, é possível a sobejante caracterizar circunstância agravante, se expressamente prevista em lei, ou circunstância judicial. 2 - Em relação ao pleito de decote do motivo torpe, tal como já asseverado na decisão agravada, a manutenção das qualificadoras, pelas instâncias locais, decorreu de fartas provas testemunhais e de circunstâncias trazida

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