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(DOC. VP 180.5392.9003.3900)

STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Réu solto. Intimação do advogado. Intimação por edital do acusado. Desnecessidade. Cerceamento de defesa não evidenciado. Recurso desprovido.

«1 - «Ambas as Turmas que compõem a 3ª Seção deste Sodalício firmaram a compreensão de que, em se tratando de réu solto, é suficiente a intimação de seu advogado acerca da sentença condenatória, procedimento que garante a observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório» (AgRg nos EDcl no HC 412.098/PB, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 11/10/2017). 2 - Sendo, no caso de réu solto, prescindível a intimação pessoal do acusado, tem-se como inexigív

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