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(DOC. VP 180.5231.0004.5700)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Unificação das penas. Nova condenação. Termo a quo para obtenção de benefícios executórios. Data do trânsito em julgado da última condenação. Nova prisão. Data mais benéfica. Inexistência de constrangimento ilegal. Insurgência desprovida.

«1 - Consoante entendimento pacífico deste Sodalício, diante da unificação das penas, a data-base para a contagem dos prazos para benefícios de execução penal será a data do trânsito em julgado da última condenação, exceto para fins de concessão de livramento condicional, indulto e comutação da pena. 2 - No caso em análise, tendo o Tribunal estadual ratificado a decisão do Juízo singular que, em virtude da unificação de penas, estabeleceu como termo inicial para contagem

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