(DOC. VP 180.5175.2003.1900)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apelação. Recolhimento de custas. Não comprovação no momento da interposição do recurso. Juntada posterior. Deserção. CPC, art. 511, de 1973 decisão mantida. Agravo não provido.
«1 - Esta Corte Superior, ao interpretar o CPC, art. 511, caput, de 1973, firmou entendimento de que compete ao recorrente comprovar, no ato de interposição do recurso, a efetiva realização do preparo, considerando-se deserto o reclamo na hipótese de essa comprovação ocorrer em momento posterior. 2 - O acórdão recorrido aplicou entendimento da jurisprudência desta Corte de que ocorrerá a deserção na falta de preparo no momento da interposição do recurso, sendo admitida a intim
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