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(DOC. VP 180.5175.2003.0000)

STJ. Agravo interno no agravo (CPC/2015, art. 1.042). Embargos à monitória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência dos autores-embargados.

«1 - A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração é possível, em situações excepcionais, quando, sanado o vício do acórdão embargado, a alteração do resultado do julgamento surja como consequência lógica. (EDcl no REsp 1365638/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 01/09/2016). Excepcionalidade verificada pela Corte de origem no caso concreto, ensejando a atribuição de efeitos infringentes aos aclaratórios. I

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