(DOC. VP 180.5175.2002.0300)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Ausência de notificação prévia. Legitimidade do órgão mantenedor. Súmula 385/STJ. Não incidência no caso. Inexistência de inscrições pretéritas. Conclusão do acórdão recorrido. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
«1 - «Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos» (REsp 1.061.134/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 10/12/2008, DJe 01/04/2009). 2 - Não incidência da Súmula 385/STJ ao caso, pois a inscrição que se impugna é anterior às já existentes, sendo que, quanto a esta
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