(DOC. VP 180.5145.8002.7700)
STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Roubo majorado. Emprego de arma de fogo. Concurso de agentes. Prática de três crimes em concurso formal. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Inovação de fundamentos pela corte originária. Inocorrência. Constrição embasada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Réu reincidente em crime contra o patrimônio. Risco de reiteração delitiva. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Custódia justificada e necessária. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Coação ilegal não demonstrada. Writ não conhecido.
«1 - O Supremo Tribunal Federal não mais admite o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, por malferimento ao sistema recursal, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. 2 - Não há o que se falar em inovação nos fundamentos trazidos pelo Tribunal para preservar a constrição, que apenas reforçou os argumentos utilizados pelo Magistrado singular no decr
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