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(DOC. VP 180.4941.3003.3900)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Unificação das penas. Nova condenação. Termo a quo para benefícios. Data do trânsito em julgado da última condenação. Ausência de constrangimento ilegal. Acórdão do tribunal de origem em consonância com a Orientação Jurisprudencial desta corte superior. Insurgência desprovida.

«1. Consoante entendimento pacífico deste Sodalício, diante da unificação das penas, a data-base para a contagem dos prazos para benefícios de execução penal será a data do trânsito em julgado da última condenação, exceto para concessão de livramento condicional, indulto e comutação da pena. 2. No caso em apreço, tendo o Tribunal estadual ratificado a decisão do Juízo singular, que estabeleceu como termo inicial para contagem do lapso temporal necessário à concessão de f

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