(DOC. VP 180.4941.3003.0400)
STJ. Seguridade social. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Estelionato previdenciário tentado (art. 171, § 3º, c/c CP, art. 14, II, ambos). Recebimento da denúncia antes da análise da proposta de suspensão condicional do processo. Nulidade. Inocorrência. Aplicabilidade do Lei 9.099/1995, art. 89 no procedimento comum ordinário à luz das inovações trazidas pela Lei 11.719/08. Suspensão condicional do processo proposta juntamente com a denúncia. Recebimento da inicial acusatória e citação para oferecimento de resposta à acusação. Análise da proposta após afastadas as hipóteses de absolvição sumária em audiência específica a ser realizada antes da audiência de instrução e julgamento. Inteligência dos arts. 396, 396-A e 397, do CPP, CPP e do Lei 9.0995/1995, art. 89. Ausência de constrangimento ilegal. Prescrição da pretensão punitiva. Inocorrência. Recurso ordinário não provido.
«I - A regra prevista no § 1º do Lei 9.099/1995, art. 89, que estabelece que a proposta de suspensão condicional do processo deve ser analisada em audiência específica antes do recebimento da denúncia, aplica-se em sua literalidade apenas às infrações penais de menor potencial ofensivo submetidas ao procedimento sumaríssimo previsto na Lei 9.099/95. II - No procedimento comum ordinário, aplicável ao crime imputado à recorrente, o Lei 9.099/1995, art. 89 deve ser aplicado com ada
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