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(DOC. VP 180.4884.1004.4900)

STJ. Processual penal. Habeas corpus. Nulidade decisão recebimento da denúncia. Matéria não decidida no acórdão atacado. Não conhecimento. Crime da Lei de licitações. Rito específico. Utilização pelo juiz. Nulidade. Ausência. Burla ao caráter competitivo do certame. Denúncia. Descrição fática suficiente e clara. Demonstração de indícios de autoria e da materialidade. Inépcia. Não ocorrência. Ação penal. Falta de justa causa. Ausência de suporte probatório mínimo. Trancamento. Revolvimento fático. Impossibilidade na via eleita.

«1. Não decidida pelo acórdão atacado a suscitada nulidade da decisão de recebimento da denúncia, o tema não merece conhecimento, sob pena de supressão de instância. 2. Segundo entendimento desta Corte, não é causa de nulidade a adoção, por si só, do rito procedimental específico da Lei de Licitações para o processamento de crimes previstos naquele diploma legal, ainda mais se, como na espécie, limitou-se a aplicação da Lei 8.666/1993 à readequação do rol de testemunhas

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