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(DOC. VP 180.4745.0003.1200)

STJ. Tributário. ICMS. Diferencial de alíquota. Contribuintes sujeitos à tributação pelo simples, ausência de prequestionamento. Fundamento eminentemente constitucional. Divergência não comprovada. Deficiência de fundamentação.

«I - Quanto à matéria constante do CPC/2015, art. 942, 948 e 949, todos, o Tribunal a quo, em nenhum momento, abordou as questões constantes dos dispositivos legais, mesmo após a oposição de embargos de declaração apontando a suposta omissão. Nesse contexto, incide na hipótese o Súmula 211/STJ, que assim dispõe: «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.» II - No tocante à

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