(DOC. VP 180.4690.0000.1000)
STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Penalidade aplicada com base na Lei 10.520/2002. Divulgação no portal da transparência gerenciado pela cgu. Cadastro nacional de empresas inidôneas e suspensas-ceis. Caráter informativo. Alegação de estar a penalidade sub judice. Irrelevância. Ausência de demonstração de decisão judicial vigente que suspenda, ainda que temporariamente, a penalidade administrativa questionada. Parecer do mpf pela rejeição da ordem. Segurança denegada.
«1. Nos termos dos arts. 1º, § 1º e 2º, parág. único do Decreto 5.482/2005 e 6º e 7º da Portaria CGU 516/2010, a divulgação do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS, pela CGU, tem mero caráter informativo, não determinando que os Entes Federativos impeçam a participação das empresas ali constantes de licitações. 2. A simples existência de questionamento judicial da penalidade aplicada, sem a demonstração da vigência de decisão judicial que a suspenda
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