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(DOC. VP 180.3804.3007.4500)

STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Roubo. Atenuante da confissão espontânea. Confissão parcial. Réu que admite a subtração, mas não a violência ou grave ameaça. Possibilidade. Agravo improvido.

«1. A confissão parcial, em que o réu admite parte dos fatos a ele imputados, deve ser considerada para atenuar a pena, nos termos do CP, CP, art. 65, III, d, bastando que tenha servido para embasar a condenação. Precedentes. 2. Embora a mera subtração tipifique o crime de furto, também constitui uma das elementares do delito de roubo, crime complexo, consubstanciado no furto associado ao constrangimento - violência ou grave ameaça - , daí a configuração da confissão parcial.

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