(DOC. VP 180.3520.5005.6100)
STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Ausência de elementos que indiquem a dedicação da agente em atividades criminosas. Quantidade inexpressiva da substância. Necessidade de readequação da pena. Regime prisional. Pena inferior a quatro anos. Ré primária e circunstâncias judiciais favoráveis. Modo aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Possibilidade. Manifesta ilegalidade verificada. Agravo não provido.
«1. A teor do disposto no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas. 2. Hipótese em que, embora a Corte de origem tenha se valido da quantidade e da natureza da droga (0,678g de crack) para afastar a incidência do redutor, à míngua de elementos
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