(DOC. VP 180.3520.5004.6100)
STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado. Dosimetria. Pedido de aplicação da Súmula 443/STJ. Reconhecimento. Fundamentação inidônea na utilização da fração de 3/8, na terceira fase da dosimetria da pena. Redução para 1/3. Regime fechado. Ausência de fundamentação concreta para a fixação de regime inicial mais gravoso. Súmula 440/STJ e Súmula 718/STF e Súmula 719/STF. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. 2. «O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação con
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