(DOC. VP 180.3503.3002.3200)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tempestividade. Recesso de fim de ano. Tribunal estadual. Prazo recursal. Suspensão. Ausência de comprovação. Resolução 8/2005-cnj. Faculdade dos tribunais.
«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, eventual suspensão do prazo recursal decorrente de ausência de expediente, de recesso forense ou de feriados locais nos tribunais de origem deve ser comprovada por documento idôneo. 2. O recesso de fim de ano exige a comprovação da suspensão do prazo recursal eventualmente ocorrido na instância de origem, porquanto o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, ao regulamentar o expediente forense no período natalino, editou a Resolução 8, de
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