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(DOC. VP 180.3503.3001.5200)

STJ. Tributário. Certidão positiva com efeitos de negativa. Insubsistência do débito. Honorários advocatícios. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Mediante a simples leitura da peça recursal, percebe-se que o recorrente fundamenta seu inconformismo em relação aos honorários sucumbenciais em virtude do elevado valor da causa ora patrocinada pelo advogado. II - Todavia, a despeito do expressivo valor atribuído à demanda judicial, deve-se destacar que o Tribunal de origem, à fl. 738, asseverou que «arbitrar a verba honorária por equidade não quer dizer, necessariamente, modicidade», assentando, ao final, que «Desse modo,

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