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(DOC. VP 180.3474.0008.2400)

STJ. Recurso especial. Estelionato. Fraude na entrega de coisa. Imprescindibilidade do elemento subjetivo do tipo. Atipicidade. Absolvição. Recurso especial provido.

«1. Comete o crime descrito no CP, art. 171, § 2º, IVaquele que, juridicamente obrigado a entregar coisa a alguém, adultera sua substância, qualidade ou quantidade dolosamente, de forma a obter vantagem ilícita. 2. A expressão defraudar pressupõe golpe ou farsa, mas o Tribunal a quo fez constar, tão somente, que o depositário fiel entregou para o arrematante bens diversos daqueles constantes do auto de penhora, sem descrever o elemento subjetivo do tipo penal, pois não reconheceu a

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